STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS

STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS

Segurados poderão ter benefício encerrado em até 120 dias sem passar por nova perícia.

No dia 12 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode encerrar automaticamente o auxílio-doença após 120 dias, sem a necessidade de uma nova perícia médica. A medida também permite que o próprio INSS defina, já no início da concessão, uma data anterior para o fim do benefício.

A regra estava prevista em leis aprovadas em 2017, mas vinha sendo questionada na Justiça. Um dos processos era de uma segurada de Sergipe que pedia a realização obrigatória de nova perícia antes da interrupção do pagamento. Com a decisão do STF, esse entendimento deixa de valer e passa a ser seguido em todo o país, já que o tema foi julgado com repercussão geral.

Segundo o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, não houve prejuízo ao direito dos trabalhadores. Ele destacou que o auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de Benefício por Incapacidade Temporária, continua garantido a quem cumpre as contribuições ao INSS. Além disso, o segurado pode pedir a prorrogação do benefício antes da data prevista para o término, o que mantém a proteção em casos de necessidade comprovada.

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