Trabalhar sem a carteira assinada ainda é uma realidade no Brasil e gera muitas dúvidas entre os empregados. Apesar de não haver registro formal, a legislação garante que o trabalhador mantenha seus direitos trabalhistas.
Direitos garantidos mesmo sem registro
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a todas as verbas trabalhistas, desde que a prestação de serviço seja comprovada. Isso inclui salário, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, FGTS (quando não depositado, deve ser pago retroativamente) e, em alguns casos, seguro-desemprego.
O empregador é obrigado a registrar o trabalhador na CTPS em até 48 horas após a admissão. A ausência desse registro caracteriza infração à legislação trabalhista e pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho ou verificada por fiscais.
Primazia da realidade
No direito do trabalho, vale o princípio da primazia da realidade: o que importa é o que realmente aconteceu na prática. Portanto, mesmo sem registro, o empregado tem direito a receber todas as verbas correspondentes ao período trabalhado.

Como comprovar o vínculo
A prova do trabalho pode ser feita de várias formas, incluindo:
• Testemunhas
• Recibos de pagamento
• Extratos bancários
• Fardamento ou crachá
Se a empresa se recusar a assinar a carteira
Caso o empregador não regularize a situação, o trabalhador pode:
1. Registrar reclamação formal na delegacia do trabalho;
2. Se não houver resolução, entrar com ação trabalhista com o auxílio de um advogado.
O juiz poderá determinar que:
• A CTPS seja assinada retroativamente;
• Os depósitos de FGTS sejam realizados;
• As verbas trabalhistas não pagas sejam quitadas.
Conclusão
Trabalhar sem carteira assinada não significa perder direitos. A lei assegura que o trabalhador receba todos os valores e benefícios devidos, e o empregador pode ser responsabilizado por pagamentos retroativos.