Férias fracionadas permitem dividir os 30 dias de descanso em até três períodos e trazer mais flexibilidade.
No Brasil, após a Reforma Trabalhista de 2017, os 30 dias de férias podem ser divididos em até três partes, desde que o trabalhador concorde. Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias, e os outros dois, no mínimo 5 dias cada. Esse direito só vale depois de completar 12 meses de trabalho. O fracionamento oferece mais opções para organizar descanso e rotina profissional.
Como funcionam os períodos
O fracionamento pode ser feito de diferentes maneiras, como 14 + 8 + 8 dias ou 14 + 11 + 5 dias. Além disso, é possível transformar parte das férias em abono pecuniário, vendendo até um terço do período em dinheiro. O empregador define as datas, mas há exceções: familiares que trabalham juntos podem tirar férias no mesmo período e menores de 18 anos podem alinhar o descanso ao calendário escolar.
Pagamento e direitos
O valor das férias inclui a remuneração do mês acrescida de 1/3, calculado com base na média dos últimos 12 meses, descontando INSS e Imposto de Renda. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias. Caso não sejam concedidas no prazo, a empresa deve pagar em dobro e está sujeita a multa administrativa. No fim do contrato, todas as férias não gozadas devem ser indenizadas.

Benefícios e organização
As férias fracionadas ajudam a equilibrar trabalho e vida pessoal, promovem saúde mental, evitam burnout e aumentam produtividade. Para a empresa, facilitam planejamento, controle financeiro e organização da equipe. É importante registrar os acordos por escrito e manter controle claro das datas e pagamentos para evitar problemas legais.