A União venceu no Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal no terço de férias. A decisão, tomada no Plenário Virtual por nove votos a um, traz um impacto relevante para as empresas, principalmente aquelas que não estavam recolhendo o tributo com base em entendimento do Superior Tribunal de  Justiça (STJ) contrário à tributação.

No STJ, a 1ª Seção considerou que o terço constitucional de férias tem natureza indenizatória, e não salarial, o que afastaria a cobrança de contribuição previdenciária. Das verbas trabalhistas, esta é considerada a de maior peso para os empregadores porque a base de cálculo equivale a um terço da folha de salários mensal por ano.