Grávida sem carteira assinada: direitos e garantias

Grávida sem carteira assinada: direitos e garantias

Como garantir estabilidade, salário maternidade e segurança mesmo sem registro formal

No Brasil, a legislação trabalhista protege gestantes mesmo quando não há carteira assinada. A estabilidade provisória vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e a empresa não pode demitir sem justa causa durante esse período. O essencial é comprovar a existência de vínculo de trabalho, ou seja, cumprimento de horários, recebimento de salário e relação contínua com a empresa.

Caso a demissão ocorra, ela é considerada nula. A trabalhadora tem direito à reintegração ou, se isso não for possível, ao recebimento de salários e benefícios correspondentes ao período de estabilidade. Para garantir esses direitos, é importante reunir provas do vínculo, como mensagens, recibos de pagamento, extratos bancários, atestados médicos e testemunhas que confirmem a rotina de trabalho.

O Salário Maternidade também pode ser solicitado mesmo sem carteira assinada. Com o reconhecimento do vínculo pela Justiça do Trabalho, a empresa deve recolher retroativamente as contribuições ao INSS, assegurando o benefício. Se o vínculo não for comprovado, a gestante ainda pode receber como autônoma ou segurada especial, desde que tenha ao menos uma contribuição registrada.

O acompanhamento de um advogado trabalhista é fundamental. Ele orienta sobre como reunir provas, ingressar com ação para reconhecimento de vínculo, solicitar reintegração ou indenização, e requerer o Salário Maternidade junto ao INSS. Dessa forma, mesmo sem registro formal, a lei garante proteção financeira e segurança durante a gestação e o pós-parto.

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