Mudanças na CLT garantem aviso prévio, penalidades automáticas e maior participação do trabalhador na definição do período de descanso.
A legislação trabalhista brasileira passou por alterações importantes em 2025 que impactam diretamente como as férias são concedidas. O período de 30 dias de descanso continua garantido, mas novas regras buscam aumentar a clareza e oferecer mais segurança para empregados e empregadores.
Agora, a empresa deve comunicar por escrito ao trabalhador qual será o período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa medida evita que o empregado seja surpreendido por decisões de última hora e promove maior organização para ambos os lados.

Outra mudança significativa é a aplicação imediata de multa quando as férias não forem concedidas dentro do prazo previsto. Antes, o trabalhador precisava recorrer à Justiça para fazer valer seu direito, mas a nova regra agiliza a proteção, reduzindo burocracia e fortalecendo o cumprimento da norma.
O fracionamento das férias também recebeu ajustes. O primeiro bloco precisa ter pelo menos 14 dias, e os períodos seguintes devem ter no mínimo 10 dias. A empresa deve justificar formalmente a divisão e o trabalhador pode aceitar ou recusar a proposta, garantindo que o descanso seja efetivo e contribua para o bem-estar físico e mental.