Décimo Terceiro: Seu Direito ao Reconhecimento do Trabalho

Décimo Terceiro: Seu Direito ao Reconhecimento do Trabalho

Saiba como receber corretamente até o fim do ano

O final do ano se aproxima, e com ele vem a expectativa pelo décimo terceiro salário, aquele reconhecimento pelo esforço dedicado ao longo de todo o ano. Esse benefício, garantido pela Constituição, deve ser pago a todos os trabalhadores, integralmente para quem atuou o ano todo ou proporcionalmente para quem começou a trabalhar durante o ano. Frações de mês superiores a 15 dias contam como mês completo, garantindo que ninguém fique prejudicado.

O pagamento é dividido em duas parcelas: a primeira, com valor correspondente à metade do salário, deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda, que complementa o valor total, precisa cair na conta até 20 de dezembro. Para quem tem remuneração variável, como comissões ou adicionais, o cálculo é feito por média dos meses trabalhados, garantindo que cada trabalhador receba o que realmente lhe é devido.

Ter atenção aos prazos e valores é fundamental. Se houver qualquer atraso ou pagamento incorreto, o trabalhador pode acionar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atua para garantir que o direito seja cumprido. Consultar a Superintendência Regional ou os canais oficiais do MTE é o caminho para resolver irregularidades sem complicações.

Receber o décimo terceiro corretamente é mais do que uma questão financeira: é o reconhecimento do seu esforço e dedicação. Esteja atento aos seus direitos, organize-se e aproveite esse benefício com a segurança de quem conhece e reivindica aquilo que a lei assegura.

Veja mais postagens