Boa notícias aos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal vai antecipar em um mês a distribuição dos lucros Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O dinheiro extra será depositado até o próximo dia 31.

O trabalhador poderá consultar o recebimento dos lucros do FGTS nas contas em seu nome por meio do aplicativo FGTS para celular. Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da CEF pedir o extrato no balcão de atendimento.

O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

 Divisão – O FGTS teve lucro de R$ 12,7 bilhões em 2022. Os ganhos serão divididos proporcionalmente entre trabalhadores. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.

O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 49,23, com o valor subindo para R$ 123,08 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2022.

Resgate – Têm direito ao lucro, trabalhadores com saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2022. Embora o dinheiro seja transferido para o trabalhador, ele só poderá sacar nos casos previstos pela legislação, como compra de imóvel, desastres naturais, doenças graves, aposentadoria e aniversário de 70 anos.

Além dessas hipóteses, existe o saque-aniversário. Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

MAIS – Acesse o site da Caixa.

 

Fonte: Agência Sindical