Em 2022, a data é marcada pela garantia de segurança do advogado e privacidade do cidadão com a atualização do Estatuto da Advocacia

 

O Dia do Advogado, comemorado no Brasil em 11 de agosto, surgiu para marcar e relembrar a criação das duas primeiras faculdades de Direito do país: a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.

O decreto de criação dos cursos foi dado por Dom Pedro I, ainda no século XIX, mais especificamente em 1827. Antes disso, era necessário ir para a Europa, em geral, para a Universidade de Coimbra, em Portugal, para estudar Direito. 

Atualmente, a Universidade de São Paulo (USP), uma das mais conceituadas no país, inclui a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Já a Faculdade de Direito de Olinda, integra a Universidade Federal do Pernambuco (UFPE).

 

A advocacia na defesa dos trabalhadores

Extremamente importantes para o movimento sindical, os advogados trabalhistas são os responsáveis por defender os trabalhadores e monitorar a relação entre o empregador e seus empregados. Essa advocacia especializada, quando baseada no Direito Sindical, atua junto às entidades sindicais regulando as relações jurídicas de representação sindical dos trabalhadores.

É função desses profissionais elaborar petições e recursos, além de realizar consultoria jurídica e institucional. Mais especificamente ligado aos sindicatos, é o advogado quem faz a reorganização administrativa dos grupos, elabora convenções e acordos de trabalho coletivo, acompanha greves e ações jurídicas, bem como orienta as demandas coletivas e os interesses difusos na área sindical. 

Portanto, somente através do trabalho dos advogados tantas conquistas puderam ser alcançadas pelos trabalhadores e pelo movimento sindical. Com a garantia dos direitos trabalhistas das categorias, as liberdades necessárias ao desenvolvimento do papel das entidades representativas foram e são asseguradas. 

 

Conquista dos advogados 

No início de junho deste ano, ocorreu a publicação da Lei 14.365/2022, que atualiza a Lei 8.906/1994, a qual dispõe sobre o Estatuto da Advocacia. As alterações no dispositivo garantem à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a preferência na análise e decisão sobre a prestação efetiva do serviço jurídico por parte do advogado, vistas como uma garantia dos direitos da categoria. 

Entre as principais novidades trazidas pelo dispositivo estão a ampliação da pena do crime de violação das prerrogativas do advogado, a garantia do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, a regulamentação da figura do advogado associado e a ampliação do direito à sustentação oral de advogadas e advogados.

Apesar das conquistas advindas com a lei, a OAB trabalha para derrubar os vetos sobre busca e apreensão, que tiram da norma importantes dispositivos que coibiam abusos e excessos arbitrários contra os escritórios de advocacia.

 

Texto por Camila Banhatto

Com informações de Portal Aurum, OAB Nacional, OAB Paraná, Tribuna Popular, ConJur e Rodrigo Padilha.