Começa a circular nas redes sociais, e também no ambiente político de Brasília, a PEC da reforma sindical, que muda o Artigo 8º da Constituição – o texto do Artigo segue abaixo, para fins de comparação.

A principal mudança se dá no Artigo 8º ao alterar radicalmente a estrutura sindical. O texto da PEC, maliciosamente, não fala em unicidade sindical ou pluralidade. Mas a unicidade será fulminada. Assim como o conceito de categoria profissional.

Para a Agência Sindical, a PEC, tratada na calada com Rodrigo Maia, presidente da Câmara, não resolve um só problema dos trabalhadores da base, mas agasalha interesses da cúpula, sobretudo dos que perderam pró-labore e outras vantagens.

Advogados – Para Hélio Gherardi, com mais de 40 anos na advocacia trabalhista e assessoria classista, “a PEC desconstitucionaliza a organização sindical, na linha do que se pretendia com a reforma da Previdência, que passaria a ser regida pelas leis de mercado”.

O dr. Marcelo Mendes Pereira também alerta para o texto do Inciso V, do eventual novo Artigo 8º. Ele diz: “As conquistas dos acordos ficarão restritas aos associados. Ocorre que ninguém é obrigado a se associar. Além do que no Brasil é muito alta a rotatividade de mão de obra, e isso dificulta a sindicalização”. O Inciso termina assim: “as decisões tomadas nas negociações coletivas só alcançarão os associados das entidades sindicais”.

Para o advogado, a própria empresa não-filiada a órgão patronal ficará desobrigada de cumprir os acordos, “o que, por extensão, alijará seus empregados”.

Diap – O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar publica quadro, mostrando como é o Artigo 8º e como ficará pós-desmonte. A Agência divulga esse quadro para efeitos comparativos.

MAIS – Clique aqui e acesse o quadro elaborado pelo Diap.