Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, disse classificou de “AI-5 do direito trabalhista” a medida provisória publicada pelo presidente Jair Bolsonaro que autoriza a suspensão do pagamento de salários por até quatro meses. Para ele, autorizar a suspensão dos contratos de trabalho representa “enviar a conta da crise para a casa do pobre”.

Editado em 1968, o Ato Institucional número 5 autorizou o fechamento do Congresso Nacional e consolidou a ditadura iniciada quatro anos antes.

Advogado trabalhista, Santa Cruz afirmou à CNN que a OAB já começou a estudar a possibilidade de entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a MP. Ele ressaltou que a legislação brasileira não prevê acordos individuais como os citados na medida do governo.

Frisou que a inexistência de acordos coletivos, firmados com sindicatos de trabalhadores, abre caminho para que, no futuro, sejam abertas muitas ações trabalhistas contra as empresas.

O presidente da OAB criticou também o fato de a MP não diferenciar as empresas que, independentemente do porte e do número de empregados, poderão tomar todas as medidas autorizadas.