O desembargador da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Valdeci dos Santos, revogou a tutela de urgência concedida em decisão proferida no último domingo (13), que suspendeu a reabertura das agências do INSS no estado de São Paulo.

Ação Civil Pública foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo, SINSSP. A liminar garantia a todos os servidores do INSS do Estado, o não retorno às atividades presenciais segunda (14).

Presidente do SINSSP, Pedro Luís Totti, informa que o Sindicato vai recorrer a revogação da liminar. “É inaceitável a reabertura das agências tendo em vista que a exposição ao contágio da Covid-19 aumentará significativamente com a aglomeração de segurados e a proliferação do vírus entre os cidadãos que se encontrariam nas agências”, afirma.

A ação judicial continua e novas decisões incidentais podem ocorrer, caso os servidores venham novamente a ser ameaçados por alguma arbitrariedade.