Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Rocha (PT-PA) entraram na quarta-feira (18) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a reunião da comissão especial que aprovou a medida provisória (MP) 905/2020, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. No pedido de liminar apresentado ao ministro Dias Toffoli, os parlamentares argumentam que a votação da matéria não poderia ter ocorrido em virtude da pandemia de coronavírus que afeta o funcionamento das duas Casas do Congresso Nacional.

A MP 905/2020 flexibiliza regras trabalhistas e recebeu quase duas mil emendas. O relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ) foi aprovado na terça-feira (17) em uma reunião com acesso limitado e sem a presença de senadores com mais de 65 anos, como forma de precaução ao coronavírus. Antes da votação, o líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), pediu o cancelamento do encontro. Mas, segundo os senadores Paulo Paim e Paulo Rocha, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da comissão especial, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), mantiveram o calendário.

Os dois parlamentares pedem que a aprovação do relatório seja considerada anulada até o julgamento de mérito do mandado de segurança. Os senadores petistas lembram que o Congresso Nacional adotou medidas especiais de funcionamento durante a pandemia. Atos administrativos do presidente Davi Alcolumbre consideram justificadas as ausências em reuniões de comissões e do Plenário de parlamentares com mais de 65 anos, gestantes, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas.

Os senadores afirmam que um acordo de procedimento firmado entre as lideranças no Senado e na Câmara previa a votação prioritária de projetos relacionados ao coronavírus, o que não é o caso da MP 905/2020. Para os petistas, a votação da matéria “demonstra a agressão frontal ao direito dos impetrantes a participar do processo legislativo”. Segundo eles, a oposição “não operou seu direito de obstrução” mesmo diante da “situação extrema” provocada pela covid-19.

Paim, que tem 70 anos, e Rocha, com 68 anos, estão no grupo de risco. “A letalidade da doença é de 3,6% para pacientes entre 60 e 69 anos e chega a 14,8% para quem tem mais de 80. Os dois impetrantes se encontram na faixa etária do grupo de risco, estando, portanto, impossibilitados de comparecer às sessões”, afirmam.

Fonte: Agência Senado