Foi apresentado recentemente o Projeto de Lei (PL) 6.526 de 2019, de autoria do deputado Túlio Gadelha (PDT-PE), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a responsabilidade do empregador pelo pagamento de salários após a cessação ou o indeferimento do benefício previdenciário a seu empregado e estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para as ações que objetivem o esclarecimento da questão relativa à aptidão ou à inaptidão para o trabalho e a condenação ao pagamento do salário ou do benefício previdenciário, na hipótese de divergência entre a conclusão da perícia médica do INSS e o exame médico realizado por conta do empregador.

Pelo projeto se a conclusão do INSS for pela capacidade do segurado para o trabalho, o empregador, ainda que o exame médico realizado por sua conta ateste a inaptidão do empregado para o trabalho, deverá manter o pagamento dos salários, exceto se houver recusa deliberada e injustificada do empregado em assumir a função anteriormente exercida ou aquela para a qual tenha sido readaptado.

Ainda pelo projeto fica a cargo da justiça do Trabalho esclarecer a questão relativa à aptidão ou à inaptidão do trabalhador e conceder tutela provisória para determinar que o empregador promova o pagamento dos salários ao empregado ou que o INSS conceda ou restabeleça o benefício previdenciário.