Foi apresentado recentemente o Projeto de Lei (PL) 6.603 de 2019, de autoria do deputado Paulo Ganime (NOVO-RJ), para modificar a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário, para adequar a jornada de trabalho dos comerciários à dos trabalhadores em geral.

O Projeto revoga os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 12.790 de 2013, onde a jornada normal de trabalho dos empregados no comércio não excederá de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro horas semanais), desde que não seja estabelecido outro limite em lei, acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Próximo passo de tramitação

Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.